Regulamentação da Reforma Tributária em 2025: Confira os Principais Pontos e Como Sua Empresa Deve se Preparar

Notícias e artigos - 01 de maio de 2025

Você já sabe como sua empresa será impactada pelas novas regras da Reforma Tributária em 2025? 

A regulamentação prevista definirá as normas práticas para a aplicação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de determinar obrigações, prazos e ajustes operacionais que exigirão atenção redobrada dos setores contábil e financeiro.

Nesse artigo, você irá entender o que é esse processo, quais outras principais mudanças serão feitas e como você pode adaptar a sua organização para se manter em conformidade tributária.

O que é a Regulamentação da Reforma Tributária em 2025?

A regulamentação da Reforma Tributária corresponde à criação de normas práticas, instruções normativas e ajustes legais necessários para que as mudanças aprovadas se tornem aplicáveis na rotina das empresas e da administração pública.

Esse processo é indispensável para que as mudanças, como a criação de novos impostos, se tornem uma realidade. Sem ela, as mudanças legais não teriam clareza operacional, o que poderia gerar incertezas e dificuldades para o cumprimento das novas obrigações fiscais.

Em 2025, a regulamentação da Reforma Tributária será especialmente importante, pois é quando começarão os preparos para as principais mudanças previstas pela reforma, com destaque para o IBS, que substituirá diversos impostos estaduais e municipais, e a CBS, uma contribuição federal que unifica tributos sobre o consumo.

Essas mudanças terão um impacto direto na gestão tributária das empresas, exigindo uma adaptação nos processos fiscais e contábeis para garantir conformidade e eficiência nas operações, além de proporcionar maior simplificação no sistema tributário do Brasil.

Por exemplo, será necessário reconfigurar os sistemas de ERP para contemplar as novas alíquotas da CBS e do IBS, garantindo o correto cálculo e recolhimento dos tributos. 

Além disso, as rotinas de emissão de notas fiscais precisarão ser ajustadas para incluir os novos códigos fiscais e as informações exigidas pelo modelo de split payment, como a separação entre o valor do produto e o valor do tributo que será recolhido diretamente ao fisco.

Regulamentação da Reforma Tributária em: o que estabelece a Lei Complementar 214/2025?

A Lei Complementar n.º 214/2025 é a norma que regulamenta a aplicação prática da Reforma Tributária, definindo os critérios operacionais, prazos, modelos de cobrança e diretrizes que viabilizam a transição para o novo sistema tributário no Brasil.

Entre os principais pontos, está a introdução do modelo de split payment, cujo objetivo é aumentar a transparência na arrecadação e reduzir a evasão fiscal. Nesse modelo, o valor do imposto não é mais repassado integralmente pelo fornecedor, parte dele é recolhida diretamente pelo comprador ao fisco no momento da transação.

Na prática, imagine uma empresa que compra um lote de insumos no valor de R$ 100.000, com R$ 10.000 de imposto. Com o split payment, a empresa pagará R$ 90.000 ao fornecedor e os R$ 10.000 diretamente ao governo, por meio de uma guia gerada automaticamente via sistema. 

Isso exige que o ERP da empresa esteja preparado para identificar, segregar e direcionar corretamente o valor tributário, além de conciliar os valores em tempo real, evitando inconsistências contábeis e riscos de autuação.

Essa mudança altera significativamente os fluxos financeiros e contábeis, tornando essencial o acompanhamento especializado e o alinhamento dos processos internos com as novas exigências legais.

Além disso, a norma também regulamenta a transição para os novos tributos que entram em vigor em 2026, impactando diretamente a gestão fiscal das empresas.

Quais são os principais pontos de mudança da regulamentação da Reforma Tributária em 2025?

A seguir, confira um resumo dos principais pontos que você precisa saber sobre a nova regulamentação da Reforma Tributária de 2025:

Criação da CBS e do IBS

Um dos pilares da reforma é a criação da CBS e do IBS. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS. Ambos adotarão o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), promovendo maior simplicidade, transparência e padronização no sistema tributário.

Definição de isenções e alíquotas reduzidas

Outro ponto relevante é o estabelecimento de alíquota zero para produtos da cesta básica nacional e a redução de 60% para itens essenciais, como medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano. Essa medida visa reduzir o impacto tributário sobre bens de necessidade.

Cashback para famílias de baixa renda

Para mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre o consumo, a regulamentação prevê a criação de um sistema de cashback, uma devolução parcial dos tributos pagos por famílias de baixa renda, especialmente no consumo de energia elétrica e gás de cozinha.

Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional

Como forma de promover maior equilíbrio entre as regiões do país, será instituído um Fundo de Desenvolvimento Regional, financiado pela União, com foco em projetos sustentáveis nas áreas menos favorecidas economicamente.

Estabelecimento de uma transição gradual até 2033

A regulamentação define um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2033, no qual os tributos antigos serão reduzidos progressivamente, enquanto CBS e IBS são implementados de forma escalonada. Essa estratégia busca dar previsibilidade e tempo de adaptação às empresas.

Formação do Comitê Gestor do IB:

Por fim, a regulamentação prevê a criação de um Comitê Gestor para o IBS, responsável por sua administração, arrecadação e distribuição dos recursos entre estados e municípios. Esse comitê terá papel central na governança do novo imposto, garantindo transparência e equilíbrio federativo.

Como planejar a transição tributária até 2033?

A transição tributária no Brasil acontecerá entre os anos 2026 e 2033, período em que os novos tributos (CBS e IBS) coexistirão com os atuais. A adoção desse modelo gradual visa minimizar impactos econômicos e operacionais para as empresas.

Dessa maneira, confira abaixo o cronograma da transição e organize-se para cada etapa:

  • 2026: início da transição com alíquotas reduzidas, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Essa fase funcionará como período de testes e adaptação dos sistemas.
  • 2027: a CBS entra em vigor, substituindo PIS e Cofins. O IBS inicia sua aplicação gradual, com alíquotas reduzidas.
  • 2029: começa a substituição efetiva de ICMS e ISS pelo IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos.
  • 2033: finalização da transição, com a implementação plena da CBS e do IBS e extinção definitiva dos tributos anteriores.

Dessa maneira, como se organizar? Para se adaptar a essa transição tributária, as empresas devem: 

  • revisar os processos fiscais e contábeis;
  • atualizar e parametrizar os sistemas de gestão (ERPs) para contemplar as exigências da CBS, IBS e do split payment;
  • investir na capacitação das equipes, com foco nas novas regras;
  • acompanhar os prazos e publicações oficiais, garantindo aderência às novas obrigações;
  • planejar o impacto financeiro da transição e revisar projeções tributárias.

Empresas que anteciparem essa preparação terão vantagem competitiva, reduzindo retrabalhos, otimizando a gestão tributária e evitando riscos fiscais nos próximos anos.

Portanto, agora você já está por dentro da regulamentação da reforma tributária em 2025 e sabe da importância de manter os seus processos fiscais organizados para se manter regular durante toda a transição.

E o primeiro passo para se adaptar a essa mudança é contar com um sólido compliance tributário, que assegure conformidade legal em todas as etapas, evitando autuações, penalidades e perdas financeiras.

Dessa maneira, continue a leitura no blog da Go Further Group e descubra mais sobre os benefícios desse processo e sua importância para evitar riscos fiscais.

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