Go Process Imposto
de renda.

Facilitamos seu trabalho com a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Exclusivo para sócios de empresas que são clientes Go Further.

Elaboração e entrega da declaração de IRPF para sócios da empresa.

A Go Further é uma contabilidade focada em empresas e, para aquelas que contam com o nosso serviço, oferecemos a possibilidade de realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) somente para os sócios.

Assessoria para apuração e recolhimento de ganhos de capital para pessoas jurídicas.

O ganho de capital é quando a sua empresa vende um bem por um valor maior do que ela pagou no ato da compra. Essa diferença positiva é contabilizada pelo governo e a sua companhia tem o dever de pagar imposto sobre esse ganho. Auxiliamos sua empresa em situações de apuração e recolhimento de ganhos de capital. Dependendo do regime tributário que sua empresa estiver enquadrada (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), as condições serão alteradas e, consequentemente, o seu recolhimento.

Recolhimento mensal do imposto de renda através do carnê-leão.

Caso você receba rendimentos de pessoa física acima de R$1.903,98, sem imposto direto na fonte ou até mesmo do exterior, utilizará o carnê-leão. Mensalmente, este documento tem o objetivo de registrar o recolhimento feito pelo contribuinte para que todo o rendimento seja declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Operações na bolsa de valores.

 

Este serviço é destinado às pessoas físicas que operam na bolsa de valores, mas necessitam de um controle preciso das suas movimentações. Calculamos o valor médio dos ativos adquiridos e dos prejuízos acumulados para que a apuração dos impostos sob os ganhos não seja acima do estipulado. A obrigatoriedade da emissão da DARF se dá a partir de vinte mil reais do valor da venda, exceto BDR (Brazilian Depositary Receipts) e FII (Fundo de Investimento Imobiliário) que não entram nessa regra. Até este valor, você fica isento dessa obrigação e não é necessário pagar tributos federais.

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com um especialista.

Serviço:

Imposto de renda.

Principais ações:

1. Elaboração e entrega da declaração de IRPF para sócios da empresa;

2. Assessoria para apuração e recolhimento de ganhos de capital para pessoas jurídicas;

3. Recolhimento mensal do imposto de renda através do carnê-leão;

4. Operações na bolsa de valores: controle de preço médio dos ativos adquiridos, controle de prejuízos acumulados compensáveis e emissão de DARF.

Conta com serviço de consultoria?

Sim, principalmente com relação aos benefícios fiscais.

Vantagens na aquisição do serviço:

Maior eficiência: Contar com a ajuda de profissionais especializados pode garantir uma declaração mais precisa e eficiente, evitando erros e possíveis multas futuras.

 

Otimização fiscal: Profissionais experientes conhecem as leis fiscais e podem orientar sobre as deduções e créditos apropriados, o que pode resultar em uma otimização fiscal para o contribuinte.

 

Poupança de tempo: Ao delegar a tarefa para um profissional, o contribuinte poupa tempo e evita o estresse de lidar com questões fiscais complexas. Além disso, profissionais possuem métodos e ferramentas que agilizam o processo de declaração.

Perguntas frequentes.

Como os ganhos de capital são tributados?

A tributação dos ganhos de capital depende do país e da legislação tributária em vigor. Em geral, os ganhos de capital são tributados a uma taxa mais baixa do que a renda ordinária e a alíquota pode variar de acordo com o valor do ganho e o período de detenção do ativo.

Quais ativos estão sujeitos a ganhos de capital?

A maioria dos ativos que podem ser comprados e vendidos está sujeita a ganhos de capital, como propriedades, ações, títulos, fundos mútuos, entre outros.

Como calcular o valor do carnê-leão?

Para calcular o valor do carnê-leão, é preciso somar todos os rendimentos recebidos no mês, incluindo aqueles isentos e não tributáveis, e aplicar a alíquota correspondente ao valor total. A alíquota varia de acordo com o valor total dos rendimentos e pode ser consultada na tabela progressiva do imposto de renda. É importante lembrar que o carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

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