A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promove a substituição gradual de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS),por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),de competência estadual e municipal. O processo ocorre em etapas entre 2026 e 2033. Em 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido já são obrigadas a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas, com caráter informativo e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota de referência e o PIS/COFINS é extinto. O ICMS e o ISS são gradualmente substituídos pelo IBS entre 2029 e 2032, com o sistema plenamente vigente a partir de 2033. Os impactos variam de acordo com o regime tributário adotado, a cadeia produtiva e o modelo de precificação de cada empresa.
Para entender os principais pontos da regulamentação e o cronograma completo de implementação, confira nosso conteúdo sobre a regulamentação da Reforma Tributária em 2025.
O que muda com a Reforma Tributária para empresas brasileiras?
A Reforma Tributária altera a forma de cobrança de impostos no Brasil, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI),por dois novos: o IBS e a CBS. A mudança representa a maior reestruturação tributária desde a Constituição de 1988 e afeta diretamente a lógica de apuração, precificação e escrituração fiscal das empresas, independentemente do porte ou setor. A implementação é feita por etapas para reduzir impactos abruptos, com as mudanças iniciadas em 2026 e um cronograma de transição gradual até 2033, período em que o modelo atual e o novo sistema convivem simultaneamente.
Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, entender cada fase desse cronograma é condição técnica para garantir conformidade contínua e preservar estruturas de custo e margem ao longo da transição.
O que são CBS e IBS e como funcionam na prática?
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal),enquanto a CBS substitui o PIS e a COFINS, ambos com base no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado),com direito a crédito amplo e não cumulativo. A principal diferença em relação ao sistema atual é a eliminação do efeito cascata: cada elo da cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que adicionou, com direito a abater os créditos das etapas anteriores.
A LC 214/2025 prevê que a alíquota de referência será definida pelo Senado Federal, com estimativas do Ministério da Fazenda apontando alíquota combinada de IBS mais CBS entre 26% e 28%, dependendo das desonerações aprovadas. Setores como saúde, educação e transporte público contarão com alíquotas reduzidas, equivalentes a 60% da alíquota padrão, conforme regulamentação específica.
Outro mecanismo de impacto direto é o split payment: no momento em que o cliente efetua o pagamento (via cartão, Pix ou boleto),o sistema bancário separa automaticamente o valor do tributo e o envia diretamente ao Fisco, de forma que na conta da empresa chega apenas o valor líquido. Isso elimina o chamado “float financeiro”, a janela entre venda e vencimento do imposto que muitas empresas utilizam para girar capital de giro.
Como será o período de transição da Reforma Tributária até 2033?
A partir de 2026, o país entra em uma fase histórica de transição: as empresas realizam a simulação de alíquotas de IBS e CBS em seus sistemas de gestão e se adaptam às novas obrigações acessórias. Em 2027 e 2028, entra em vigor a CBS com alíquota de referência e são extintos o PIS e a COFINS. Entre 2029 e 2032, ocorre a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, com redução anual de 10% do sistema antigo. Em 2033, o sistema está completamente implantado.
Em 2026, o recolhimento efetivo da CBS e do IBS é dispensado para os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação. Isso inclui o correto preenchimento dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e) como exigência técnica já vigente para empresas dos regimes Normal de Tributação.
Quais são os desafios das empresas do Lucro Presumido com a Reforma Tributária?
Para as empresas do Lucro Presumido, 2026 será o último ano sob o regime cumulativo de PIS e COFINS, à alíquota de 3,65%. A partir de 2027, essa distinção desaparece: as duas modalidades de apuração (Lucro Real e Lucro Presumido) estarão sujeitas à mesma alíquota de CBS e às mesmas regras de creditamento amplo e irrestrito.
Para empresas do Lucro Presumido sujeitas à cumulatividade, em 2027 a substituição do PIS e da COFINS, em geral à alíquota total de 3,65%, pela CBS com alíquota estimada em 9,24% (33% da alíquota de referência de 28%, segundo estudos do governo) já representará um impacto expressivo em tributos e no modelo de precificação.
O ponto positivo é que o novo regime garante creditamento sobre todos os insumos adquiridos, o que pode compensar parte da elevação da alíquota nominal para empresas com cadeia de compras estruturada. No novo sistema, o direito ao crédito depende da documentação fiscal correta do fornecedor: se ele não emitir nota fiscal ou emitir com erro, o adquirente perde o crédito. Isso reposiciona o monitoramento de fornecedores e a validação de documentos fiscais como processos críticos de gestão tributária.
A simulação e a adaptação em ambiente controlado em 2026 permitirão que as empresas do Lucro Presumido identifiquem gargalos operacionais e refaçam seus planejamentos estratégicos antes da extinção definitiva do PIS e COFINS em 2027.
Nesse cenário, revisar o planejamento tributário para 2026 é essencial para reduzir riscos e identificar oportunidades de eficiência fiscal.
E para empresas do Lucro Real, quais são os impactos específicos?
Empresas do Lucro Real já operam sob o regime não cumulativo de PIS/COFINS, à alíquota de 9,25%, com aproveitamento de créditos sobre insumos. Com a chegada da CBS, a nova lei não manteve tratamentos diferenciados para quem opta pelo Lucro Real ou Presumido nesses novos tributos, tanto em um regime quanto no outro, a CBS e o IBS seguirão as mesmas regras.
Para o Lucro Real, os impactos práticos se concentram em três frentes.
Primeira: as empresas precisam garantir que o ERP emite notas com campos de CBS/IBS e com os códigos CST e cClassTrib corretos para cada produto ou serviço, e o erro nessa classificação implica perda da dispensa de recolhimento.
Segunda: a compensação de prejuízos e a tributação sobre o lucro efetivo continuam como vantagens do regime em cenários de margens baixas ou crises.
Terceira: o split payment impacta diretamente o planejamento de capital de giro, exigindo revisão dos ciclos financeiros.
O regime exige contabilidade completa, ECF, e-LALUR e controle rigoroso de créditos, além de investimento em sistemas, treinamento e governança tributária. Esse nível de complexidade demanda rotinas contínuas de revisão técnica, não apenas ajustes pontuais de parametrização.
Quais são os riscos de uma adaptação inadequada à transição tributária?
Este é o ponto de maior exposição operacional para empresas em ambos os regimes. O Projeto de Lei Complementar nº 108 prevê multas combinadas de até 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
Deixar de preencher os campos de CBS e IBS nas notas fiscais, mesmo que o sistema permita essa ausência temporária, significa descumprir uma obrigação que pode impedir a dispensa do pagamento do IVA-teste e abrir espaço para penalidades futuras ou cobranças retroativas.
A partir de 1º de agosto de 2026, inconsistências no preenchimento dos campos de IBS e CBS passam a sujeitar a empresa a penalidades, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O período anterior, de caráter educativo, não elimina a obrigação, apenas suspende a punição imediata para empresas que demonstrem avanço diligente na adequação.
Além das penalidades diretas, há consequências econômicas estruturais: empresas do Lucro Presumido que não revisarem sua precificação antes de 2027 podem absorver um aumento efetivo de carga tributária sem repasse adequado ao mercado. E empresas em qualquer regime que não atualizarem seus sistemas de gestão para o modelo de crédito tributário do IVA dual correm o risco de perder sistematicamente créditos a que fazem jus, com impacto direto na margem operacional.
A classificação incorreta de produtos e serviços (CST, cClassTrib, regimes diferenciados) é outro vetor de risco, especialmente em empresas com portfólio amplo ou operação multi-estado. Setores de serviços, em particular, enfrentam uma transição ainda mais sensível: empresas sujeitas ao ISS, com alíquotas municipais entre 2% e 5%, passarão a conviver com o IBS, cuja alíquota estimada é de 18,76% (67% da alíquota de referência de 28%),o que representa aumento expressivo na carga tributária efetiva.
Entenda quais segmentos podem sofrer os maiores impactos da nova tributação em nosso conteúdo sobre os setores impactados pela Reforma Tributária.
O que exige um processo de adaptação à Reforma Tributária bem conduzido?
A adequação técnica à transição tributária não se resume à atualização de sistemas de emissão de notas. Organizações que operam com esse nível de mudança estrutural adotam um conjunto integrado de rotinas que abrange as frentes fiscal, contábil, financeira e de tecnologia da informação.
Empresas com operações complexas podem se beneficiar de uma estrutura robusta de gestão tributária e de um departamento fiscal estratégico.
Do ponto de vista técnico, o processo exige:
Diagnóstico de enquadramento e impacto de carga: simulação comparativa da carga tributária atual versus a projetada com CBS e IBS, por regime e por segmento de produto ou serviço. Esse mapeamento é pré-requisito para qualquer decisão de precificação ou revisão de regime.
Atualização e homologação de sistemas: o ERP precisa emitir notas com campos de CBS/IBS e com os códigos corretos de CST e cClassTrib para cada item do catálogo. A validação não é meramente tecnológica, exige revisão jurídico-fiscal dos produtos e serviços envolvidos.
Revisão da cadeia de fornecedores: como o aproveitamento de crédito passa a depender da emissão correta pelo fornecedor, a escolha e o monitoramento de fornecedores se tornam ainda mais importantes, empresas precisarão ser mais rigorosas na validação de documentos fiscais.
Planejamento de fluxo de caixa com split payment: a eliminação do float financeiro exige revisão dos ciclos de capital de giro e modelagem de cenários para 2027 e além.
Capacitação técnica contínua: a regulamentação da LC 214/2025 ainda está em construção, persistem lacunas regulatórias relacionadas à apuração, fiscalização e cobrança dos tributos. Profissionais habilitados precisam acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal e do Senado Federal em tempo real, com capacidade de traduzir novas normas em rotinas operacionais.
Esse conjunto de exigências é incompatível com abordagens reativas ou com atuação técnica desatualizada. A complexidade não está apenas nas alíquotas, está na interação entre regras de crédito, obrigações acessórias, prazos escalonados e variáveis específicas por setor e regime.
Como garantir conformidade tributária durante a transição para CBS e IBS?
Empresas que operaram com segurança em reformas tributárias anteriores, como a unificação de contribuições previdenciárias ou a migração para o SPED, compartilham um padrão comum: anteciparam-se ao cronograma regulatório, mapearam impactos por linha de operação e mantiveram estruturas técnicas dedicadas ao acompanhamento normativo contínuo.
Para a transição ao IBS e à CBS, esse padrão é ainda mais relevante dado o volume de variáveis simultâneas: extinção gradual de cinco tributos, introdução de um sistema dual de IVA, implementação do split payment, e regulamentação ainda em curso. Organizações com operações de maior complexidade (múltiplos CNPJs, multi-estados, cadeia de fornecedores diversificada ou portfólio de produtos com classificações diferenciadas) adotam estruturas técnicas dedicadas ou contam com parceiros especializados para garantir conformidade contínua ao longo dos sete anos de transição.
As boas práticas consolidadas no setor contemplam: monitoramento ativo das publicações do CGIBS e da Receita Federal, atualização imediata de parâmetros de ERP a cada nova regulamentação, revisão periódica de enquadramento de regime, e protocolo de validação de documentos fiscais de fornecedores.
Empresas que buscam aprofundar o tema ou avaliar modelos de execução especializada para a transição tributária podem acessar materiais técnicos e soluções disponíveis na área de Gestão Tributária para Grandes Empresas da Go Further.


