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Reoneração e desoneração da folha de pagamento: o que significa e como sua empresa pode se beneficiar dessas opções


06/06/2025 Atualizado em: 17/10/2025
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06/06/2025por Go Further Groupem Contábil, Departamento Pessoal

Reoneração e desoneração da folha de pagamento: o que significa e como sua empresa pode se beneficiar dessas opções
Go Further Group

Segundo a Receita Federal, a contribuição previdenciária patronal tradicional corresponde a 20% sobre a folha de salários das empresas. Em setores com alta demanda de mão de obra, esse encargo representa um dos maiores custos operacionais fixos. 

Para aliviar esse impacto, surgiu a possibilidade de substituir esse modelo por uma alíquota reduzida aplicada sobre o faturamento, uma estratégia conhecida como desoneração da folha de pagamento.

Mas com a nova legislação estabelecendo a reoneração progressiva até 2028, muitas empresas estão se perguntando: qual regime é mais vantajoso para o meu cenário atual? 

Continue a leitura para entender como funciona a desoneração da folha, o que muda com a reoneração e como calcular a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) para tomar a melhor decisão financeira para sua empresa.

O que é a desoneração da folha de pagamento? Como ela funciona?

Como já apresentamos na introdução desse texto, a desoneração da folha de pagamento é uma medida que permite às empresas trocar a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos funcionários por uma alíquota menor, que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. 

Essa mudança foi criada pela Lei n.º 12.546/2011 e visa aliviar os encargos trabalhistas, incentivando a geração de empregos e o crescimento econômico. Na prática, em vez de pagar 20% sobre tudo o que gasta com salários, a empresa passa a recolher um valor menor com base no que fatura. 

  • Leia também: Desoneração da Folha: como preparar sua empresa | Go Further

Entretanto, o percentual exato depende do setor de atuação, com áreas como tecnologia da informação, call centers, transportes e construção civil estão entre as contempladas. Essa substituição pode representar uma economia significativa, principalmente para empresas com muitos funcionários e folha alta, mas faturamento proporcionalmente menor.

É importante lembrar que a adesão à desoneração da folha de pagamento é opcional e deve ser reavaliada todo ano. Nem sempre ela será vantajosa, uma vez que empresas com poucos funcionários e alto faturamento, por exemplo, podem pagar mais com a nova fórmula. 

Por isso, é fundamental fazer as contas e analisar o que vale mais a pena conforme o perfil e momento do negócio.

E o que é a reoneração da folha de pagamento? Quais são suas implicações?

Já a reoneração da folha de pagamento, nada mais é que o retorno, gradualmente, da cobrança da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários. 

Na prática, isso significa que setores que antes pagavam alíquotas menores sobre a receita bruta, por conta da chamada desoneração, vão voltar a pagar progressivamente sobre a folha até que, em 2028, estejam completamente reenquadrados no modelo antigo. Essa mudança foi estabelecida pela Lei n.º 14.973/2024.

Veja a seguir, os principais pontos da nova regra:

  • 2024: as empresas ainda seguem com a desoneração normalmente, contribuindo com alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor;
  • 2025: inicia-se a reoneração. A empresa paga 80% do valor que pagaria na desoneração e 5% sobre a folha;
  • 2026: a proporção muda para 60% sobre a receita bruta e 10% sobre a folha;
  • 2027: 40% sobre a receita bruta e 15% sobre a folha;
  • 2028: reoneração total — 20% sobre a folha de pagamento, como era antes da desoneração;

Além disso, para continuar no modelo de transição, as empresas precisam manter pelo menos 75% do número de empregados registrados no ano anterior. 

Essa exigência visa garantir que o benefício fiscal continue atrelado à preservação de empregos. Outros pontos importantes da nova regra:

  • o 13º salário segue isento da contribuição patronal durante todo o período de transição;
  • a retenção de 3,5% nas notas fiscais de serviços desonerados permanece válida até 2027.

Como calcular a CPRB e avaliar a melhor opção para sua empresa?

A CPRB sobre a Receita Bruta, é uma forma alternativa de contribuição ao INSS pelas empresas e basicamente, seu o cálculo é simples: aplica-se a alíquota sobre o total do faturamento mensal da empresa (sem ICMS, IPI e outras exclusões específicas).

Por exemplo, uma empresa de tecnologia, com alíquota de 2%, fatura R$ 500 mil em um mês. A CPRB será de 2% sobre R$ 500 mil, ou seja, R$ 10 mil de contribuição previdenciária. 

Se essa mesma empresa tiver uma folha de pagamento de R$ 150 mil, os 20% da contribuição tradicional dariam R$ 30 mil, nesse caso, a CPRB é claramente mais vantajosa.

Agora, se a empresa tiver atividades mistas (parte do faturamento em setores desonerados e parte não),o cálculo deve ser proporcional à receita de cada atividade.

Uma dica é fazer simulações comparativas entre os dois regimes. Avaliar o histórico de faturamento e o custo da folha é a melhor forma de decidir qual modelo pesa menos no bolso e se encaixa melhor na realidade da empresa.

  • Leia também: Gestão financeira e seu papel no crescimento das empresas

Como sua empresa pode se beneficiar da desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento pode ser muito vantajosa para sua empresa, dependendo do seu setor e do tamanho da folha, conforme citado anteriormente. 

Mas não é só sair aderindo a esse modelo de tributação alternativa, pois é preciso avaliar se essa troca vale realmente a pena no seu caso. Para ajudar nessa análise, listamos a seguir os principais benefícios que esse regime pode proporcionar quando bem aplicado, confira: 

Redução de encargos trabalhistas

Com a desoneração da folha de pagamento, o custo sobre a folha de pagamento é substituído por uma alíquota aplicada sobre a receita bruta, o que pode reduzir significativamente a carga tributária para empresas com grande número de funcionários e altos salários.

Ou seja, em vez de contribuir com os tradicionais 20% sobre a folha, a empresa passa a pagar um percentual menor sobre o que fatura, o que, na prática, alivia os encargos trabalhistas mensais e melhora a margem operacional.

Aumento da competitividade

Com menos custos trabalhistas, sobra mais fôlego para precificar melhor, contratar mais ou até expandir operações. Essa flexibilidade financeira permite reagir com mais agilidade às demandas do mercado, tornando o negócio mais competitivo frente aos concorrentes.

Por exemplo, empresas do setor de tecnologia, como desenvolvedoras de software ou startups com grandes squads de TI têm se beneficiado da desoneração para realocar recursos em inovação, aquisição de clientes e estruturação de times comerciais, impulsionando o crescimento com mais eficiência.

Possibilidade de reinvestimento

A economia gerada com a desoneração da folha de pagamento pode ser estrategicamente reinvestida em áreas-chave da empresa, como inovação, marketing, expansão da equipe ou aprimoramento de processos internos, como citado anteriormente.

No entanto, é fundamental reforçar que essa decisão deve ser baseada em uma análise comparativa entre os dois regimes tributários. Avalie cuidadosamente os custos, o perfil do setor, o número de colaboradores e o histórico de faturamento para garantir que a escolha traga, de fato, vantagens econômicas reais.

Dessa forma, entendendo mais sobre a desoneração da folha de pagamento, você poderá avaliar se essa estratégia realmente é boa para você e implementá-la em seu negócio.

Você sabia que o PIS/Cofins pode influenciar o seu processo de desoneração de folha de pagamento? Continue a leitura no blog da Go Further Group e confira esse outro post em no qual explicamos mais sobre o assunto!

Por: Go Further Group

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