A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, formando um IVA dual com alíquota nominal de referência próxima de 26,5% a partir de 2033. A CBS entra em vigor plena em 2027, com 8,8%, enquanto o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2033. Para a formação de preços, o impacto não se resume à troca de alíquota: depende do regime tributário da empresa, da cadeia de créditos e débitos, da incidência do Imposto Seletivo sobre bens específicos e do mecanismo de split payment, que altera o fluxo de caixa da liquidação do imposto na própria transação de venda.
O que muda na formação de preços com a Reforma Tributária?
A CBS assume a competência federal antes ocupada por PIS e Cofins a partir de 2027. Já o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2033. Ao final da transição, CBS e IBS formarão o novo IVA dual brasileiro, cuja alíquota padrão combinada é estimada em aproximadamente 26,5%, embora o percentual efetivo ainda dependa da fixação das alíquotas de referência nos termos da legislação.
Como os dois tributos operam sob não cumulatividade ampla, o preço de venda deixa de refletir apenas a alíquota nominal e passa a depender do saldo entre débitos e créditos apurados em cada elo da cadeia.
Esse desenho técnico significa que a alíquota de referência publicada pelo Senado Federal, conforme metodologia prevista na LC 214/2025, funciona como parâmetro, não como percentual automaticamente aplicável a cada operação. Setores com regimes específicos, como cesta básica, saúde, educação, locação, agronegócio e serviços financeiros, possuem tratamentos diferenciados que podem alterar a alíquota efetiva e, consequentemente, o cálculo do preço-alvo de cada produto ou serviço. Por isso, a formação de preços exige simulação individualizada, e não a aplicação de uma regra genérica.
Por que a troca de tributos não é uma simples substituição de alíquota?
Empresas que apenas substituem a alíquota antiga pela nova no cálculo do preço de venda tendem a ignorar variáveis que afetam diretamente a margem:
- O regime tributário de origem;
- A cadeia de fornecedores;
- A natureza do produto ou serviço.
Organizações sob Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional absorvem o novo modelo de formas distintas, o que torna a análise por regime um pré-requisito técnico antes de qualquer revisão da formação de preços.
Esse é justamente o ponto em que a análise setorial se torna relevante: o comportamento de créditos e débitos de IBS e CBS varia conforme o regime tributário da empresa e o perfil da cadeia de fornecimento, tema tratado com mais profundidade naanálise sobre IBS, CBS e os impactos por regime tributário.
Companhias com operação multi-estado ou fornecedores em regimes tributários distintos enfrentam maior variação de crédito recuperável, o que altera o custo efetivo antes mesmo de qualquer decisão sobre margem.
Quais produtos e operações exigem atenção adicional na formação de preço?
O Imposto Seletivo, previsto para entrar em vigor efetivamente em 2027 junto à CBS em alíquota cheia, incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e determinados poluentes. Diferentemente de IBS e CBS, o IS não compõe a alíquota de referência e não gera crédito na mesma lógica, o que exige tratamento separado na formação de preço desses itens.
Empresas que comercializam, industrializam ou importam bens sujeitos ao IS precisam identificar corretamente a classificação fiscal de cada item, já que a base de cálculo do imposto, conforme o art. 411 da LC 214/2025, varia conforme a hipótese de incidência, como comercialização, importação ou extração.
A lista de produtos e serviços alcançados pelo Imposto Seletivo detalha os critérios de enquadramento e ajuda a mapear onde a margem exige revisão mais aprofundada.
Quais os riscos de recalcular preços sem simular créditos, débitos e fluxo de caixa?
Uma revisão de preços baseada apenas na alíquota nominal, sem simulação de créditos recuperáveis, débitos por operação e efeito do split payment sobre o caixa, tende a gerar margem subestimada ou preço não competitivo. O split payment (mecanismo que segrega o valor do imposto no momento da liquidação financeira da venda),altera o capital de giro disponível, mesmo quando a apuração tributária está tecnicamente correta.
Esse efeito é especialmente relevante para empresas com prazo de recebimento estendido ou operação com margem apertada: o valor do IBS e da CBS deixa de compor integralmente o caixa disponível da venda, em razão da segregação dos valores destinados ao pagamento dos tributos.
Compreender esse mecanismo no momento da transação, detalhado na análise técnica sobre o split payment na Reforma Tributária, é pré-requisito para qualquer simulação de preço que também considere fluxo de caixa, não apenas carga tributária nominal.
Como contratos e a estrutura de fornecedores afetam a margem na transição?
Contratos firmados antes de 2027, especialmente os de longo prazo, podem não prever cláusulas adequadas de repasse ou revisão relacionadas à CBS e ao IBS, o que expõe a margem contratada a distorções durante a transição gradual entre 2029 e 2033. A estrutura de fornecedores também interfere diretamente, já que empresas submetidas a diferentes regimes e tratamentos tributários podem gerar padrões distintos de aproveitamento de créditos.
Organizações com cadeia de suprimentos pulverizada entre regimes tributários distintos enfrentam maior variabilidade no crédito recuperável por operação, o que torna a revisão contratual e o mapeamento de fornecedores etapas essenciais antes da definição do novo preço de venda, e não ajustes a serem realizados posteriormente.
O que um processo de revisão da formação de preços bem estruturado precisa considerar?
Um processo tecnicamente consistente de revisão da formação de preços combina três frentes:
- Simulação tributária por SKU ou linha de serviço, considerando créditos e débitos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo;
- Revisão da margem de contribuição por produto, isolando o efeito tributário do efeito de custo operacional;
- Testes de sensibilidade de fluxo de caixa diante do split payment.
O objetivo não deve ser simplesmente identificar quanto da nova alíquota será acrescentado ao preço, mas determinar o custo tributário efetivo da operação após o aproveitamento dos créditos, a margem que precisa ser preservada e o preço final que permanece competitivo para o mercado.
Do ponto de vista de sistemas, a integração entre ERP e contabilidade passa a ser condição técnica, não apenas operacional: os campos fiscais relacionados a IBS, CBS e IS são incorporados de forma escalonada aos documentos fiscais eletrônicos durante a implementação da Reforma Tributária, e erros de parametrização podem se propagar diretamente para a apuração tributária, o cálculo de preço e a análise de margem.
A integração entre ERP e contabilidade, tratada com mais detalhe no material sobre eliminação de riscos fiscais via integração de sistemas, reduz a chance de divergência entre o preço simulado e o preço efetivamente praticado no sistema de vendas.
Empresas que utilizam ERPs como o Sankhya encontram na parametrização fiscal integrada um ponto de partida técnico para essa reconciliação, conforme descrito na análise sobre ERP Sankhya e contabilidade.
Como garantir precisão na formação de preços durante a transição para IBS e CBS?
Garantir precisão na formação de preços ao longo da transição depende de uma rotina contínua de simulação, e não de um recálculo pontual em 2027. Isso inclui atualização normativa constante, supervisão técnica sobre a apuração de créditos e débitos e revisão de margem por produto diante da implementação do Imposto Seletivo e da substituição gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
Também é necessário acompanhar alterações na cadeia de fornecedores, nos contratos, nos custos operacionais e nas possibilidades de aproveitamento de créditos, pois essas variáveis podem modificar o preço economicamente adequado mesmo sem uma alteração direta na alíquota nominal.
Organizações que operam com esse nível de complexidade tributária, múltiplos regimes na cadeia, contratos de longo prazo, grande quantidade de produtos ou serviços e operações sujeitas ao Imposto Seletivo, costumam estruturar rotinas técnicas dedicadas de simulação e revisão da formação de preços ou contar com apoio especializado para manter os preços alinhados à carga tributária efetiva ao longo de toda a transição.
Empresas que buscam aprofundar o tema ou avaliar modelos de execução especializada podem consultar os materiais técnicos disponíveis na área de conteúdos da Go Further.


