A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do regime unificado (DAS) ou apurá-los pelo regime regular, modelo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido. A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para essa opção, com efeitos entre janeiro e junho de 2027. Empresas que não realizarem a opção específica permanecem recolhendo IBS e CBS pelo DAS, sem necessidade de qualquer ação adicional. A escolha entre os dois modelos depende do perfil de clientes, do volume de créditos gerados nas compras e do impacto sobre preços, margem e fluxo de caixa. Uma nova janela, válida para o segundo semestre de 2027, ocorre em março de 2027.
O que é o Simples Nacional Híbrido e quem pode optar?
O Simples Nacional híbrido descreve a situação em que a empresa continua recolhendo os demais tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para essa escolha, conforme alerta oficial da Receita Federal,publicado em 01/09/2026.
Podem exercer a opção as empresas já regulares no Simples Nacional, sem registro de exclusão futura no cadastro. Nesse caso, não é necessário solicitar novamente a permanência no regime, apenas decidir sobre IBS e CBS.
Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no Simples em 2027 também precisam formalizar o pedido dentro da mesma janela, sujeito à verificação de pendências fiscais e cadastrais. O Microempreendedor Individual (MEI) segue calendário próprio, com prazo de opção em janeiro, e não possui a alternativa de recolhimento pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS.
A decisão integra a fase de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que introduz IBS e CBS em substituição gradual a PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para uma visão mais ampla do cronograma e dos impactos setoriais dessa transição, incluindo itens sujeitos ao Imposto Seletivo, vale consultar o panorama de produtos e alíquotas do Imposto Seletivo na Reforma Tributária.
Simples Puro ou Híbrido: qual é o desafio na hora de decidir?
O desafio central não está em comparar alíquotas nominais, mas em avaliar o efeito da opção sobre a competitividade comercial e sobre o aproveitamento de créditos. Empresas com clientela majoritariamente formada por outras pessoas jurídicas enfrentam uma variável que o Simples tradicional não resolve por completo: o crédito de IBS e CBS repassado ao comprador fica limitado ao valor efetivamente apurado no DAS.
Essa limitação decorre da própria mecânica de alíquotas reduzidas do regime, que variam em porcentagem e a faixa de faturamento definidos pela Lei Complementar nº 123/2006. Quanto menor a carga apurada pelo fornecedor optante, menor tende a ser o crédito transferido à empresa compradora sujeita ao regime regular, um ponto que passa a interferir diretamente na negociação comercial em cadeias B2B.
Antes de decidir, é recomendável revisar como esse desenho de créditos pode exigir a revisão de contratos com fornecedoresda própria empresa optante.
A avaliação correta também depende de entender quanto a empresa pagaria de IBS e CBS fora do Simples, comparado ao que hoje recolhe dentro da guia única, o que aproxima essa decisão de um planejamento tributário estruturado para 2026 e 2027, e não de uma escolha superficial baseada em percepção de carga tributária.
Quais os riscos de decidir sem uma análise tributária consistente?
O principal risco não é uma penalidade formal, mas a permanência forçada em um modelo inadequado por um período relevante. A opção escolhida em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem perder essa janela só poderá revisar a escolha na próxima oportunidade, em março de 2027, válida apenas para o segundo semestre daquele ano, ou seja, até seis meses operando sob condições que talvez não sejam as mais adequadas ao perfil do negócio, fazendo a sua empresa ter um lucro menor pelo simples fato de não realizar a escolha correta agora!
Há também risco comercial, as empresas que competem por contratos B2B com fornecedores que já optaram pelo regime regular podem perder competitividade quando o cliente considerar o crédito tributário na comparação de propostas, mesmo com preços nominais semelhantes.
Decisões tomadas sem simulação no seus números financeiros, apenas com base em alíquota nominal ou em prazo apertado, tendem a gerar dois cenários igualmente custosos:
- Aumento de carga tributária real – quando o volume de créditos de insumos não compensa a complexidade adicional
- Perda de posição em cadeias de fornecimento – quando a empresa permanece no modelo unificado sem avaliar o peso comercial dos créditos.
Organizações com operação em mais de um estado ou inseridas em cadeias produtivas longas tendem a ser as mais expostas a esse tipo de decisão se feita de maneira incorreta.
Qual modelo gera mais créditos na cadeia B2B?
O regime regular (adotado no formato híbrido) permite a apropriação de créditos integrais de IBS e CBS sobre insumos, mercadorias e serviços tributados adquiridos pela empresa, além de transferir ao cliente empresarial o crédito cheio sobre a operação.
No Simples tradicional, a empresa não se apropria de créditos próprios sobre suas compras, e o crédito repassado ao comprador fica restrito ao montante de IBS e CBS efetivamente recolhido no DAS, conforme o artigo 47, §9º, da Lei Complementar nº 214/2025.
Essa diferença explica por que negócios inseridos em cadeias produtivas (indústrias, distribuidoras e prestadoras de serviço) para grandes companhias, tendem a extrair mais valor do modelo híbrido: quanto maior o volume de aquisições tributadas e maior a proporção de clientes sujeitos ao regime regular, maior a relevância comercial do crédito gerado.
Já para negócios majoritariamente B2C, o consumidor final não aproveita créditos tributários e observa, sobretudo, o preço final, o que reduz o peso dessa variável na decisão. A avaliação completa exige simular os dois cenários: débitos e créditos no regime regular contra o percentual efetivo do Simples, considerando a estrutura de custos específica da operação.
Como a escolha impacta preços, margem e fluxo de caixa?
O impacto sobre preço e margem depende do saldo entre débitos gerados nas vendas e créditos recuperados nas compras: empresas com alto volume de insumos tributados tendem a reduzir custo efetivo no regime regular, enquanto negócios com poucos créditos de entrada podem sentir aumento de carga ao migrar para fora do DAS.
Sobre o fluxo de caixa, a apuração regular altera o momento e a forma de recolhimento em relação à guia única, o que exige projeção específica de desembolsos mensais.
A avaliação de preços também precisa considerar o modelo de recolhimento no destaque de tributos nas notas fiscais e a interação com o split payment, mecanismo que passa a recolher parte de IBS e CBS diretamente no momento do pagamento da operação, tema tratado em maior profundidade no blog como o split payment altera o fluxo de recebimento na Reforma Tributária. Sem essa simulação, o reposicionamento de tabela de preços para 2027 corre o risco de repetir a margem atual sem refletir a nova estrutura de créditos e débitos, um erro comum quando o recálculo de preços para o novo modelo tributárionão é conduzido com dados de cada operação.
O que uma análise técnica precisa considerar antes da opção?
Um processo de decisão bem conduzido combina:
- Simulação tributária comparativa;
- Mapeamento do perfil de clientes por regime de tributação;
- Análise do volume de créditos gerados nas aquisições;
- Verificação da capacidade dos sistemas em emitir documentos fiscais com o destaque correto de IBS e CBS.
Esse nível de detalhamento é o que diferencia uma escolha fundamentada de uma decisão feita apenas com base na alíquota nominal do Simples Nacional.
Do ponto de vista prático, isso envolve:
- Revisão da carteira de clientes por proporção B2B/B2C;
- Simulação de débitos e créditos considerando a estrutura de custos real da empresa;
- Verificação de pendências cadastrais e fiscais que possam impedir a opção;
- Adequação dos sistemas de emissão fiscal às regras do regime regular.
A adequação dos sistemas costuma ser subestimado, mas aintegração entre ERP e contabilidadeé o que sustenta a apuração correta de débitos e créditos mês a mês, evitando divergências entre o que é faturado e o que é declarado.
Como a Reforma Tributária segue em transição normativa até 2033, com atualizações frequentes de alíquotas-teste, regras de creditamento e obrigações acessórias, a supervisão de um contador com expertise e habilitado com atualização normativa contínua, é considerada padrão recomendado pela literatura técnica do setor para empresas nessa fase de decisão.
Simulação interna ou execução especializada: como avaliar cada caminho?
A decisão sobre como conduzir a simulação e o acompanhamento da opção, seja com equipe interna ou com apoio técnico externo, depende da complexidade da operação e da disponibilidade de dados históricos de compras e vendas segmentados por cliente e por tributo.
Empresas com estrutura fiscal enxuta tendem a ter dificuldade em rodar simulações de débito e crédito com o detalhamento exigido pelo regime regular, especialmente quando a base de fornecedores é extensa.
Alguns critérios ajudam a avaliar se a operação está preparada para conduzir a análise internamente:
- Histórico de apuração de créditos em outros tributos não cumulativos;
- Sistemas capazes de segregar IBS e CBS por operação;
- Capacidade de atualização normativa contínua diante das mudanças da Reforma Tributária;
- Rotina de conciliação entre o fiscal e o financeiro.
Quando esses elementos não estão consolidados, empresas que operam com esse nível de complexidade frequentemente recorrem a parceiros técnicos para estruturar a simulação, especialmente em empresas de médio e grande porte com departamento fiscal já sob pressão de prazos. Esse cenário foi descrito em gestão tributária para empresas com departamento fiscal estruturado.
Nesses casos, entender a diferença entre os regimes de apuração mais amplos do mercado, incluindo a comparação entre Lucro Presumido, Lucro Real e o novo desenho de IBS/CBS, ajuda a dimensionar o que muda ao sair da guia única do Simples.
Como garantir uma decisão segura sobre IBS e CBS no Simples Nacional até 2027?
Garantir segurança nessa decisão envolve tratar a opção de setembro como um processo técnico, não como uma escolha única de “vou ou não vou aderir”, feita sob pressão de prazo. Isso significa reunir dados de faturamento por cliente, simular os dois cenários de apuração, revisar a capacidade dos sistemas fiscais e documentar os critérios que levaram à opção, para eventual revisão na janela de março de 2027.
Empresas que operam com esse nível de complexidade tributária adotam estruturas técnicas dedicadas ou contam com apoio de empresas com profissionais e contadores habilitados, que possuem em sua rotina uma assessoria técnica contínua para manter a conformidade durante toda a transição da Reforma Tributária, que se estende até 2033.
Empresas que buscam aprofundar a análise ou avaliar modelos de execução técnica especializada podem consultar os conteúdos sobre Reforma Tributária e Simples Nacional publicados pela Go Further, incluindo os materiais citados ao longo deste artigo.


