Notícias e artigos - 14 de junho de 2024
Estamos de volta com mais uma atualização, e hoje vamos abordar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano de 2024. A ECF é uma declaração essencial para todas as pessoas jurídicas, e é crucial estar atento aos prazos e regras para evitar penalidades. Vamos conferir os principais pontos!
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde 2014, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A ECF demonstra todas as operações da empresa que afetam o cálculo desses tributos, funcionando como um espelho do balanço patrimonial, detalhando ajustes do lucro líquido, saldos das contas e muito mais.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas imunes e isentas, devem apresentar a ECF, independentemente do regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. As exceções incluem:
• Microempreendedores Individuais (MEI);
• Empresas optantes pelo Simples Nacional;
• Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
• Pessoas jurídicas inativas.
Prazos de Entrega
Para o ano-calendário de 2023, a entrega da ECF deve ser realizada até o último dia útil de julho de 2024, que neste ano será o dia 31 de julho. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas por atraso.
Principais Blocos da ECF
A ECF é composta por vários blocos que agrupam informações específicas, essenciais para a apuração correta dos tributos devidos:
• Bloco J: Mapeamento do Plano de Contas Contábil, preenchido automaticamente se a ECD tiver plano validado.
• Bloco K: Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado, com mapeamento para o Plano Referencial.
• Blocos L, M, N: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Apuração do Lucro Líquido (para empresas no Lucro Real).
• Blocos P, Q: Informações semelhantes aos Blocos L, M, N (para empresas no Lucro Presumido).
• Bloco T: Apuração do IRPJ e CSLL (para empresas no Lucro Arbitrado).
• Bloco U: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Apuração de IRPJ e CSLL (para empresas imunes e isentas).
• Blocos X, Y: Dados Econômicos e Gerais da Empresa.
Novidades para 2024
Uma atualização importante para a ECF em 2024 é a adequação às novas regras de preços de transferência introduzidas pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. Estas novas regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, visam alinhar a legislação brasileira às normas da OCDE, prevenindo a evasão fiscal por meio de transações internacionais entre empresas relacionadas.
Outra novidade é a integração automática de alguns blocos da ECF com a ECD validada, facilitando o preenchimento e reduzindo a possibilidade de erros. Essa mudança busca tornar o processo mais eficiente e menos suscetível a falhas.
Passos para a Entrega da ECF
1. Coleta de Dados: Organize todas as informações contábeis e fiscais do ano-calendário anterior, incluindo balanços, demonstrações de resultado e registros de ajustes fiscais.
2. Preenchimento no Programa Validador: Utilize o Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal para preencher a ECF. Este software permite a importação das informações contábeis, facilitando o preenchimento da declaração.
3. Verificação e Cruzamento de Dados: Revise todas as informações e verifique a consistência dos dados, especialmente aqueles que serão cruzados com outras obrigações acessórias.
4. Assinatura Digital e Transmissão: Assine digitalmente e transmita a ECF usando o PVA. Após a conferência, a ECF deve ser assinada digitalmente por meio de um certificado digital válido e transmitida para a Receita Federal.
Multas por Atraso ou Omissão
A entrega fora do prazo ou com informações inexatas pode resultar em multas significativas. As penalidades variam conforme a natureza do atraso ou da omissão, podendo ser bastante onerosas. Portanto, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e que o prazo seja respeitado.
Dicas para Facilitar a Entrega da ECF
• Mantenha a Escrituração Contábil em Dia: A regularidade e precisão da escrituração contábil são fundamentais para simplificar o preenchimento da ECF.
• Revise as Informações: Uma revisão detalhada pode evitar erros que levariam a multas ou à necessidade de retificação da declaração.
• Utilize Tecnologia: Softwares de gestão contábil podem automatizar parte do processo de preparação da ECF, reduzindo o risco de erros.
• Consulte um Especialista: Dada a complexidade da legislação tributária brasileira, a consulta com um contador ou especialista em tributos é altamente recomendada.
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A entrega correta e pontual da ECF é essencial para manter a conformidade fiscal da sua empresa. Na Go Further Group, temos uma equipe de especialistas pronta para ajudar sua empresa a cumprir todas as exigências fiscais com precisão e dentro do prazo. Se você tiver qualquer dúvida ou precisar de auxílio para preencher a ECF, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais.
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