Notícias e artigos - 13 de junho de 2024

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos documentos mais importantes para empresas que desejam manter suas contas em dia e estar em conformidade com a legislação fiscal. Em 2024, há algumas mudanças importantes e prazos que você precisa estar atento. Vamos detalhar tudo para você, para que sua empresa não perca nenhum prazo e evite problemas com o Fisco.

O que é a ECD?

A ECD substitui a escrituração contábil tradicional em papel por um arquivo digital enviado à Receita Federal. Ela inclui:

• Livro Diário e seus auxiliares.

• Livro Razão e seus auxiliares.

• Balancetes Diários.

• Balanços e Fichas de Lançamento Contábil.

Essa digitalização proporciona maior agilidade, precisão e controle na gestão contábil, sendo crucial para a transparência e a conformidade legal das empresas.

Quem Deve Declarar?

De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:

• Empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real.

• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do IRRF, acima do valor da base de cálculo do imposto.

• Entidades imunes e isentas que tiverem receitas superiores a R$ 4.800.000,00.

• Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade.

Quem Está Dispensado?

• Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto em casos específicos.

• Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

• Pessoas jurídicas inativas.

• Empresas do Lucro Presumido que adotam o livro caixa.

Prazo de Entrega

Para a maioria das empresas, o prazo final para entrega da ECD 2024 é até o último dia útil de junho de 2024, ou seja, 28 de junho de 2024. Para contribuintes do RS afetados por calamidade pública, o prazo é estendido até 30 de setembro de 2024.

Mudanças Recentes

Anteriormente, o prazo final era em maio, mas foi prorrogado para junho para equilibrar as obrigações acessórias ao longo do ano. Esteja atento a essa mudança para evitar penalidades.

Diferença entre ECD e ECF

A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias distintas. Enquanto a ECD foca na escrituração contábil, a ECF abrange informações fiscais usadas para apuração do Imposto de Renda e da CSLL. Ambas são enviadas através do SPED, mas têm finalidades e conteúdos diferentes.

Passos para Preparar e Enviar a ECD

1. Baixe o programa validador da ECD no site da Receita Federal.

2. Consulte o manual mais recente da ECD no portal do SPED.

3. Utilize o módulo SPED ECD para gerar e configurar os arquivos.

4. Realize a pré-validação para corrigir possíveis erros antes do envio.

Elementos Importantes na ECD

Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir:

Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE, e Demonstração do Fluxo de Caixa.

Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.

Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.

Desafios e Recomendações

Preencher a ECD pode ser complexo e qualquer erro pode resultar em sanções. É essencial utilizar um software especializado para garantir a precisão das informações e facilitar a transmissão ao SPED. Contar com o auxílio de profissionais experientes também é altamente recomendado para evitar problemas.

Precisa de Apoio?

Na Go Further Group, temos uma equipe de especialistas pronta para ajudar sua empresa a cumprir todas as exigências fiscais com precisão e dentro do prazo. Se você tiver qualquer dúvida ou precisar de auxílio para preencher a ECD, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais.

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