Notícias e artigos - 13 de junho de 2024
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos documentos mais importantes para empresas que desejam manter suas contas em dia e estar em conformidade com a legislação fiscal. Em 2024, há algumas mudanças importantes e prazos que você precisa estar atento. Vamos detalhar tudo para você, para que sua empresa não perca nenhum prazo e evite problemas com o Fisco.
O que é a ECD?
A ECD substitui a escrituração contábil tradicional em papel por um arquivo digital enviado à Receita Federal. Ela inclui:
• Livro Diário e seus auxiliares.
• Livro Razão e seus auxiliares.
• Balancetes Diários.
• Balanços e Fichas de Lançamento Contábil.
Essa digitalização proporciona maior agilidade, precisão e controle na gestão contábil, sendo crucial para a transparência e a conformidade legal das empresas.
Quem Deve Declarar?
De acordo com a legislação, estão obrigadas a entregar a ECD em 2024:
• Empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real.
• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do IRRF, acima do valor da base de cálculo do imposto.
• Entidades imunes e isentas que tiverem receitas superiores a R$ 4.800.000,00.
• Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade.
Quem Está Dispensado?
• Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto em casos específicos.
• Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
• Pessoas jurídicas inativas.
• Empresas do Lucro Presumido que adotam o livro caixa.
Prazo de Entrega
Para a maioria das empresas, o prazo final para entrega da ECD 2024 é até o último dia útil de junho de 2024, ou seja, 28 de junho de 2024. Para contribuintes do RS afetados por calamidade pública, o prazo é estendido até 30 de setembro de 2024.
Mudanças Recentes
Anteriormente, o prazo final era em maio, mas foi prorrogado para junho para equilibrar as obrigações acessórias ao longo do ano. Esteja atento a essa mudança para evitar penalidades.
Diferença entre ECD e ECF
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias distintas. Enquanto a ECD foca na escrituração contábil, a ECF abrange informações fiscais usadas para apuração do Imposto de Renda e da CSLL. Ambas são enviadas através do SPED, mas têm finalidades e conteúdos diferentes.
Passos para Preparar e Enviar a ECD
1. Baixe o programa validador da ECD no site da Receita Federal.
2. Consulte o manual mais recente da ECD no portal do SPED.
3. Utilize o módulo SPED ECD para gerar e configurar os arquivos.
4. Realize a pré-validação para corrigir possíveis erros antes do envio.
Elementos Importantes na ECD
Ao elaborar a ECD 2024, é crucial incluir:
• Demonstrações Contábeis, como Balanço Patrimonial, DRE, e Demonstração do Fluxo de Caixa.
• Registro de Eventos Contábeis, detalhando fusões, incorporações, cisões e operações relevantes.
• Identificação da Entidade, com informações cadastrais para contextualização.
Desafios e Recomendações
Preencher a ECD pode ser complexo e qualquer erro pode resultar em sanções. É essencial utilizar um software especializado para garantir a precisão das informações e facilitar a transmissão ao SPED. Contar com o auxílio de profissionais experientes também é altamente recomendado para evitar problemas.
Precisa de Apoio?
Na Go Further Group, temos uma equipe de especialistas pronta para ajudar sua empresa a cumprir todas as exigências fiscais com precisão e dentro do prazo. Se você tiver qualquer dúvida ou precisar de auxílio para preencher a ECD, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais.
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