A gestão tributária de uma empresa de médio a grande porte é repleta de desafios, e um pequeno erro no preenchimento de guias de recolhimento, como o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),pode gerar multas e passivos fiscais inesperados. Felizmente, existe um instrumento para corrigir essas falhas: o Redarf (Retificação de DARF). Embora seja uma solução, muitas empresas têm dúvidas sobre como preencher e enviar o documento corretamente, tornando a regularização fiscal um processo complexo.
Entender o que é a REDARF e como utilizá-la corretamente é fundamental para manter a conformidade fiscal, evitar autuações e assegurar a integridade financeira da empresa.. Negligenciar essa etapa pode acarretar em juros, multas e até mesmo impedir a emissão de certidões negativas de débito, impactando diretamente as operações e a reputação da companhia.
Neste artigo, você entenderá:
- o que é a REDARF;
- quando ela é necessária;
- o passo a passo para preenchê-la;
- quais os erros mais comuns;
- como a expertise da Go Further Group pode ser o diferencial estratégico para a regularização fiscal da sua empresa.
Boa leitura!
O que é a REDARF?
A REDARF é o formulário utilizado para solicitar a retificação de erros cometidos no preenchimento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) já pago. Sua principal função dentro do sistema tributário é permitir que o contribuinte corrija informações incorretas e direcione o pagamento ao débito correto, evitando que a empresa fique em situação de inadimplência perante a Receita Federal por um simples equívoco.
Essa retificação é necessária para ajustar dados como:
- período de apuração;
- código da receita;
- número de referência;
- data de vencimento.
A necessidade de enviar uma REDARF surge em diversas situações, sendo uma ferramenta essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas futuros com o Fisco.
Quando é necessário fazer uma REDARF?
A retificação de um DARF torna-se necessária sempre que o pagamento é efetuado com informações divergentes da obrigação tributária original. A não regularização desses erros pode levar a empresa a arcar com multas e juros, como se o tributo não tivesse sido pago. Em um cenário empresarial competitivo, onde a gestão de riscos e o compliance são cruciais, ignorar essas correções é um risco desnecessário.
Alguns exemplos práticos que exigem a declaração incluem:
- erro no Código da Receita: a empresa paga o IRPJ utilizando o código da CSLL. O valor foi recolhido, mas para a obrigação errada;
- período de apuração incorreto: o DARF referente à competência de março é pago com o período de apuração de abril;
- CNPJ inválido: o documento é preenchido com o CNPJ de uma filial em vez da matriz, ou vice-versa.
Os riscos de não enviar a REDARF ou preenchê-la incorretamente são significativos, variando desde a manutenção da empresa em um cadastro de inadimplentes até a impossibilidade de participar de licitações.
Como fazer uma REDARF passo a passo
O processo de retificação de um DARF pode ser realizado de forma eletrônica, através do portal e-CAC da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade de atendimento. O procedimento online é o mais recomendado pela agilidade e praticidade.
Acesso ao Sistema
- Acesse o Portal e-CAC com o certificado digital da empresa ou código de acesso.
- Na aba de “Pagamentos e Parcelamentos”, procure pela opção “Retificação de Pagamento – REDARF“.
Preenchimento do Formulário
- identificação do pagamento: informe os dados do DARF que será retificado, como o número do documento, a data do pagamento e o valor total;
- campos de retificação: o sistema exibirá os campos do DARF original. Você deve preencher as seções “DE” (informação errada) e “PARA” (informação correta) apenas nos campos que precisam de alteração;
- justificativa: em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos que comprovem a necessidade da correção, como a memória de cálculo do tributo.
Envio e Acompanhamento
Após o preenchimento, basta enviar o formulário. O processamento da solicitação pode levar alguns dias e o status pode ser acompanhado pelo próprio e-CAC. É fundamental estar atento para que o erro não persista, pois equívocos fiscais podem custar caro e comprometer a saúde financeira do negócio.
Principais erros ao preencher a REDARF
Embora seja um procedimento voltado à correção, o preenchimento da REDARF também requer atenção minuciosa. A falta de atenção a detalhes pode invalidar a solicitação e manter a empresa em situação irregular.
Entre os erros mais comuns estão:
- preenchimento incompleto: deixar de informar campos essenciais do formulário;
- informações divergentes: os dados informados na retificação não correspondem aos registros da Receita Federal;
- falta de documentação comprobatória: não anexar os documentos necessários para validar a correção solicitada.
As consequências desses erros vão desde o indeferimento do pedido, exigindo um novo processo de retificação, até a incidência de multas por atraso, caso o prazo para a regularização do débito original se esgote. Para evitar tais problemas, é essencial revisar cada detalhe antes do envio e, se possível, contar com suporte especializado. Afinal, práticas como a elisão fiscal, quando bem executadas, dependem de uma base fiscal impecável.
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