Notícias e artigos - 06 de junho de 2024
Recentemente, o Ministério da Fazenda anunciou medidas significativas para compensar a perda de receitas decorrente da manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. Essas alterações visam equilibrar a arrecadação do governo e corrigir distorções no sistema tributário. Confira o panorama detalhado dessas mudanças e seus impactos.
Impacto na Arrecadação
Essa política de desoneração, que será mantida este ano e reduzida gradualmente até 2028, custará ao governo R$26,3 bilhões em 2024. Para cobrir essa perda, o governo propõe restringir o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e encerrando o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.
Com essas medidas, a equipe econômica espera aumentar a arrecadação em R$29,2 bilhões este ano. A mudança visa corrigir distorções no sistema tributário, que afetam a arrecadação de estados e municípios. Utilizar créditos de PIS/Cofins para pagar outros impostos, como o imposto de renda, prejudica esses entes federativos, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.
Declaração no DCTFWeb
A partir de janeiro de 2024, os tributos PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento deverão ser declarados na DCTFWeb, substituindo a antiga DCTF. Isso simplifica o processo para as empresas, integrando os valores devidos diretamente no eSocial.
Não-Cumulatividade e Limitação dos Créditos
A MP ataca a distorção na sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins, que deveria limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação. No entanto, ao longo dos anos, essa sistemática foi distorcida, gerando subvenções às empresas. Em 2023, R$62,4 bilhões em créditos de PIS/Cofins foram usados para pagar outros tributos, representando 25% das compensações. A nova medida mantém a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Para os créditos presumidos, será vedado o ressarcimento em dinheiro.
Benefícios do PERSE
A MP também revoga os benefícios fiscais do PERSE, que reduziam a 0% as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas do setor de eventos. Essas empresas voltarão a recolher esses tributos a partir de abril de 2024 para CSLL, PIS e Cofins, e a partir de janeiro de 2025 para IRPJ.
Contribuição Previdenciária
A desoneração da folha foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e foi prorrogada várias vezes. No fim de 2023, o Congresso aprovou a prorrogação até 2027 para 17 setores da economia. O projeto também cortou a alíquota das contribuições ao INSS de 20% para 8% para municípios com até 156 mil habitantes. Após vetos e negociações, a desoneração será mantida em 2024, mas será reduzida gradualmente até 2028.
Ações Recomendadas
Diante dessas mudanças, aqui estão algumas ações recomendadas:
Revisão de Processos Contábeis: Verifique se seus processos estão em conformidade com as novas regras.
Análise de Impacto: Avalie como as mudanças afetam seu fluxo de caixa e planeje seus investimentos.
Converse com Especialistas: Considere contratar consultores fiscais para orientações específicas e estratégias personalizadas.
Se Informe Regularmente: Confira o nosso guia completo para preparar sua empresa para a desoneração da folha de pagamento.
Conclusão
Manter-se atualizado com as mudanças na legislação tributária é essencial para garantir a conformidade e aproveitar as oportunidades fiscais. Essas novas medidas trazem desafios, mas também oportunidades para ajustes estratégicos e melhoria na gestão tributária.
Para passar por qualquer mudança de forma adequada, conte com empresas especializadas em contabilidade e folha de pagamento com uma equipe qualificada e atualizada sobre as mudanças trazidas pela aprovação da medida.
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